Consulta Pública do CONAMA reacende debate sobre grandes geradores: os municípios estão preparados?
Uma análise sobre a nova proposta de regulamentação nacional e os desafios reais da gestão municipal de resíduos sólidos sob a ótica operacional e jurídica.
Por Carlos Lopes
Publicado em 11 de abril de 2026
1. Um novo movimento regulatório com impacto direto nos municípios
Está aberta a Consulta Pública nº 08/2026 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com proposta de resolução que estabelece diretrizes nacionais para a regulamentação dos grandes geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal. As contribuições podem ser enviadas até o dia 22 de abril de 2026, pela plataforma Brasil Participativo.
A proposta é bem-vinda. Ela consolida, em um único instrumento normativo, parâmetros sobre um tema que há anos desafia a gestão pública: a correta identificação, segregação e responsabilização dos grandes geradores de resíduos. Mas há um ponto que merece atenção antes de qualquer celebração regulatória: muitos municípios ainda não estruturaram o mínimo necessário para lidar com uma realidade que já compromete seus custos, sua operação e sua segurança jurídica. A nova resolução não resolve esse atraso sozinha.
2. Um problema que antecede a regulamentação
Antes mesmo de qualquer movimentação do CONAMA, a maioria dos municípios brasileiros já convive com um cenário familiar e silencioso: resíduos de estabelecimentos comerciais, institucionais e de serviços sendo absorvidos, dia após dia, pela coleta pública domiciliar.
Na prática, o poder público assume custos que não são seus. Incorpora ao sistema volumes expressivos de resíduos que deveriam ser gerenciados pelos próprios geradores e, ao fazer isso, distorce toda a lógica da prestação do serviço público.
Os efeitos aparecem no dia a dia da operação:
- Mais volume coletado;
- Equipes e frota sobrecarregadas;
- Custos que sobem sem explicação aparente;
- Rotas menos eficientes;
- Aterros sanitários que esgotam sua capacidade mais rápido do que o previsto.
3. O que propõe a Consulta Pública do CONAMA
A minuta de resolução traz um conjunto de diretrizes práticas para que os municípios organizem a gestão dos grandes geradores. Entre os pontos centrais estão:
- Identificação e o cadastro obrigatório desses geradores;
- Separação da coleta domiciliar convencional;
- Segregação de resíduos na origem (recicláveis, orgânicos e rejeitos);
- Obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
A proposta também deixa claro que a responsabilidade pelo gerenciamento e pelo custeio dos resíduos é do gerador, não do município.
4. Uma consolidação de obrigações já existentes
Vale ser direto: a proposta do CONAMA não cria nada novo. Ela reforça e consolida obrigações que já existem no ordenamento jurídico brasileiro há anos. Entre os marcos legais já vigentes, destacam-se:
- Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
- Decreto nº 10.936/2022;
- Lei nº 11.445/2007 (Saneamento Básico e Limpeza Urbana);
- Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
5. Impacto direto na operação e nos custos municipais
Quando grandes geradores seguem misturados à coleta domiciliar, os efeitos não são pontuais. São cumulativos. A demanda operacional cresce de forma contínua e silenciosa, pressionando contratos de coleta, custos de destinação e a própria capacidade de planejamento do município. Com o tempo, a conta aparece, mas já é difícil identificar sua origem.
6. Um ponto crítico: risco institucional para o gestor público
Há uma dimensão jurídica nesse cenário que precisa ser encarada com seriedade. A legislação vigente é clara ao exigir que os serviços de limpeza urbana sejam economicamente sustentáveis. Quando o município absorve custos que não lhe pertencem, cria uma distorção relevante no modelo de financiamento do serviço.
"A ausência de medidas para corrigir esse desequilíbrio pode atrair apontamentos dos Tribunais de Contas, com possíveis implicações relacionadas à gestão ineficiente de recursos públicos e à renúncia indevida de receita."
7. Da diretriz à prática: um modelo já estruturado
Há mais de cinco anos, o Instituto Gestão Brasil desenvolve e implementa o Projeto de Identificação e Separação dos Grandes Geradores da Coleta Domiciliar. Na prática, o projeto antecipa exatamente o que a proposta do CONAMA agora formaliza: identificação e cadastro de grandes geradores, análise de PGRS e monitoramento do fluxo de transporte e destinação final.
8. Benefícios concretos da estruturação do sistema
Municípios que organizam a gestão dos grandes geradores percebem ganhos em três frentes:
- Econômico: redução de custos operacionais (até 20%) e reequilíbrio financeiro;
- Administrativo: melhoria da eficiência e fiscalização baseada em dados reais;
- Ambiental e social: redução do volume enviado a aterros e fortalecimento da economia circular.
9. Um diferencial relevante: viabilidade sem custo ao município
A implementação desse modelo pode ocorrer por meio de Acordo de Cooperação (Lei nº 13.019/2014), sem transferência de recursos financeiros pelo município. A solução inclui:
- Consultoria técnica especializada;
- Suporte jurídico e regulatório;
- Plataforma tecnológica (SIIGG);
- Capacitação das equipes envolvidas.
10. Um movimento inevitável e uma decisão estratégica
A Consulta Pública do CONAMA não é um sinal isolado. É parte de um movimento claro de consolidação normativa. Municípios que se antecipam operam com mais eficiência e segurança jurídica. Os que permanecem inertes enfrentarão pressões fiscais e institucionais crescentes.
Conclusão
A regulamentação dos grandes geradores de resíduos sólidos não é novidade. É uma exigência que já existe e que agora ganha mais clareza normativa. Mais do que aguardar uma resolução, o momento é de reorganizar responsabilidades, estruturar mecanismos de controle e proteger os recursos públicos de distorções evitáveis. Quem se mover antes sai na frente. Quem esperar, paga a conta depois.

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