Gestão de Resíduos

Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos

A gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) representa uma obrigação legal e estratégica para os municípios brasileiros, com fundamentos na Lei Federal nº 12.305/2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – e no Decreto nº 10.936/2022, que a regulamenta. A adequada segregação, fiscalização e destinação dos resíduos é condição não apenas para a preservação ambiental e saúde pública, mas também para o acesso a recursos federais.

“A disponibilização de informações atualizadas no Sinir é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.”

— Art. 84 do Decreto nº 10.936/2022

Isso significa que, para garantir acesso a investimentos federais, o município deve alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) com dados confiáveis e atualizados. Para tanto, é imprescindível que haja identificação prévia dos grandes geradores de resíduos, pois só assim é possível dimensionar corretamente os volumes gerados pela coleta pública e assegurar que as informações prestadas ao SINIR reflitam a realidade do território municipal, evitando dados subestimados ou superestimados, que possam comprometer a legalidade, a transparência e o planejamento setorial.

Proposta do Instituto Gestão Brasil

Com atuação técnica e institucional voltada ao fortalecimento da gestão pública municipal, o Instituto Gestão Brasil oferece, sem qualquer custo ao município, um conjunto de soluções voltadas à qualificação da gestão de resíduos sólidos urbanos, com foco na legalidade, eficiência e conformidade com as exigências federais:

  • Identificação dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos, promovendo a separação da coleta convencional domiciliar e a responsabilização diferenciada;
  • Implantação ou aprimoramento da coleta seletiva, com apoio à logística, comunicação e articulação com catadores;
  • Redução de até 30% dos custos com a destinação final, por meio do reequilíbrio operacional e da exclusão de grandes geradores da coleta pública;
  • Consultoria especializada para revisão ou implantação da taxa/tarifa de resíduos sólidos, com base nos princípios da capacidade contributiva, proporcionalidade e sustentabilidade econômica;
  • Assessoria técnica-legislativa para criação, revisão e adequação de normas municipais sobre resíduos sólidos, alinhadas à PNRS, ao Decreto nº 10.936/2022 e ao novo Marco do Saneamento;
  • Implantação do Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores – SIIGG, plataforma que apoia a fiscalização, gera dados auditáveis e fortalece a gestão regulatória do município;
  • Criação do Inventário Municipal de Resíduos Sólidos, fundamental para o diagnóstico, planejamento e envio das informações obrigatórias;
  • Consolidação e envio de dados ao SINIR, assegurando que o município esteja apto a acessar recursos da União e cumprir com suas obrigações legais federativas.

Segurança e Eficiência para o Município

Ao apoiar os municípios na estruturação de uma gestão técnica, normativa e financeiramente eficiente, o Instituto Gestão Brasil contribui para a implementação plena da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem gerar qualquer ônus ao erário local e garantindo segurança jurídica aos gestores.