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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional.
A norma trouxe o conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e acolheu as resoluções Conama de quatro cadeias:
- Lei nº 9.974/2000 – que trata do destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos;
- Resolução Conama nº 362/2005 – sobre o recolhimento, coleta, e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
- Resolução Conama nº 401/2008 – que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias;
- Resolução Conama nº 416/2009 – que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis.
Estruturação da Legislação
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), que coordena a implementação da PNRS, assumiu que as quatro cadeias pós-consumo pré-existentes continuariam a operar até uma revisão posterior. Com o Decreto nº 9.177/2017 (substituído pelo Decreto nº 10.936, de 2022), ficou estabelecido que acordos setoriais com menor abrangência geográfica não alteram as obrigações dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Atenção
Os estados e municípios podem utilizar instrumentos da PNRS para organizar as cadeias de logística reversa com menor abrangência. Nesses casos, podem ampliar, mas não abrandar, as medidas de proteção ambiental firmadas nos acordos setoriais e termos de compromisso com maior abrangência geográfica.
Competência do Ibama na PNRS
Coleta de Informações e Cadastros
O Ibama coleta, por meio de formulários online, as informações sobre planos de gerenciamento de resíduos (pilhas, baterias, pneus e óleos lubrificantes). Além disso, compete ao Instituto o gerenciamento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) e do Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA e CTF/APP).
Para mais informações, consulte as páginas do RAPP e do CTF/AIDA.
Movimentação Internacional de Resíduos
No cenário internacional, a movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos é normatizada pela Convenção de Basileia. No Brasil, a autoridade competente para a autorização de importação e exportação no âmbito desta convenção é o Ibama.
Para mais detalhes, acesse os serviços de Importação de resíduos e de Exportação de resíduos.
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